I – Gabarito: cinco pavimentos;
II - I.A.A.: 1,50;
III – Taxa de Ocupação: cinquenta por cento;
IV – Afastamentos mínimos:
b) das divisas – isento.
Inaldo Silva
Vereador
Felipe Michel
Marcello Siciliano
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva Presidente Vice-Presidente Vogal interino
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Fernando William Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal interino
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Marcello Siciliano Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador Willian Coelho Vereador Dr. Jorge Manaia Vereador Renato Cinco Presidente Vice-Presidente Vogal
Pelo exposto peço aos meus pares apoio necessário para aprovação desta matéria.
Legislação Citada
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
No uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Deliberação nº 107, de 25 de fevereiro de 1981, da Comissão do Plano da Cidade P/COPLAN, constante do processo nº 02/328/81
(...)
I - DELIMITAÇÃO A Subzona A-18 é constituída por 2 (duas) áreas:
A – área limitada ao sul pelo alinhamento norte da Via 2 do PA 8997, ao norte pela Avenida das Américas, a leste pela divisa ocidental do Jardim Clube da Barra designado pelo nº 1.981 da Avenida das Américas e a oeste pela Avenida Arenápolis;
B – Área limitada ao sul pela Avenida Sernambetiba e ao norte pela Lagoa de Marapendi, destinada à implantação de um núcleo de edificações multifamiliares e comerciais no encontro da Avenida Alvorada com a Avenida Sernambetiba.
II – Critérios para Parcelamento
a) Área máxima destinada a uso multifamiliar constituindo um núcleo: 70.000,00m² (setenta mil metros quadrados)
b) Área destinada a edificações comerciais, com testada para a Avenida das Américas e profundidade de 70,00m (setenta metros); Área mínima do lote: 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados). - Testada mínima do lote: 50,00m (cinqüenta metros)
c) Área destinada a uso residencial unifamiliar: 1. Área loteável: SL = 1/3 SG – (C + N) em que SL = Área loteável para o uso residencial unifamiliar SG – Área da gleba C = Área de comércio N = Área do núcleo Os 2/3 restantes serão destinados a áreas livres, vias, praças, escolas e serviços públicos e outros equipamentos de uso coletivo.
2. – área mínima do lote: 1.000,00m2 (um mil metros quadrados)
- testada mínima do lote:20,00m (vinte metros)
III – Critérios para Edificação
a) Uso Residencial Unifamiliar
- Gabarito: 2 (dois) pavimentos
- I.A.A.: 0,60
- Taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento)
- Afastamentos mínimos: frontal – 5,00m (cinco metros), das divisas – 2,50 (dois metros e cinqüenta centímetros).
Para afastamento frontal igual ou superior a 10,00m (dez metros) não é exigido o afastamento das divisas.
b) Uso Residencial Multifamiliar (núcleo)
- Gabarito: mínimo de 18 (dezoito) e máximo de 30 (trinta) pavimentos
- I.A.A: 3,00
- Afastamentos mínimos: frontal – ¼ da altura total dos pavimentos destinados às unidades, das divisas – ¼ da altura total dos pavimentos destinados às unidades, entre edificações – 40% (quarenta por cento) da altura total da edificação mais alta.
c) Uso Comercial
1. Nos lotes com testada para a Avenida das Américas, decorrentes dos novos loteamentos;
- I.A.A: 0,75
- Taxa de ocupação: 30% (trinta por cento)
- Afastamentos mínimos: frontal – 10,00m (dez metros), das divisas – 10,00m (dez metros)
2. Nos lotes 1 a 25 do PAL 25.917 e nos lotes 1 a 4 das Quadras A e B do PAL 30.114 será permitida edificação comercial de uso exclusivo, obedecidos os seguintes critérios:
- Afastamentos mínimos: frontal, – 10,00m (dez metros), das divisas – isento. Para o lote “A “do PAL nº 32.863:
- Uso: CENTRO CULTURAL ESPORTIVO - Gabarito: 2 (dois) pavimentos
- I. A. A.:0,40
- Taxa de Ocupação:16% (dezesseis por cento)
- Afastamentos mínimos: frontal – 10,00m (dez metros), das divisas – 10,00m (dez metros) (as condições de ocupação para o lote “A “do PAL nº 32.863 foram estabelecidas pelo Decreto 10834, de 31-12-1991)
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Republicado em atenção ao Ofício n° 39/2018. Publicado no DCM n° 214, de 28/11/2018, pág. 24
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