PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR172/2020
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA LUCIANA NOVAES

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Na ocorrência de falecimento de servidor público municipal em virtude da Covid-19, devidamente comprovada, contraída em pleno exercício de suas funções em órgão ou entidade pública, será considerado como acidente de trabalho para fins de pagamento de pensão por morte aos seus beneficiários, na forma do art. 151 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.

Art. 2º O Poder Público regulamentará a presente Lei no que tange ao aferimento das condições de falecimento do servidor para enquadramento no art. 1º desta Lei Complementar.

Art 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Virtual, 14 de abril de 2020


Dr. Carlos Eduardo
Vereador

Luciana Novaes
Vereadora

(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.


JUSTIFICATIVA

Em atenção ao notório e conhecido compromisso desta Casa para com a Saúde na Cidade do Rio de Janeiro e com o serviço público municipal, é importantíssimo que os direitos dos servidores sejam garantidos nesse tempo de enfrentamento aos efeitos da pandemia de Covid-19.

Legislação Citada

LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979.

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
(...)
Art. 151 Aos beneficiários de funcionário falecido em conseqüência de acidente no trabalho ou doença profissional, é assegurada pensão equivalente ao vencimento e vantagens permanentes que o funcionário percebia por ocasião do óbito.
(...)

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Informações Básicas
Código 20200200172Autor VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/22/2020Despacho 04/22/2020
Publicação 04/23/2020Republicação 04/27/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação 35
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Incorreção Pendências? Não


Observações:


(*) (Republicado para inclusão de coautoria. DCM nº 082 de 07/5/2020 pág. 6)

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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/04/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Trabalho e Emprego
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for RECONHECE O FALECIMENTO EM VIRTUDE DA COVID-19 CONTRAÍDA POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE SUAS FRECONHECE O FALECIMENTO EM VIRTUDE DA COVID-19 CONTRAÍDA POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES COMO ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS DE PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200200172 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/23/2020Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº11/202004/29/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20200200172 => VEREADOR DR. JAIRINHO => Aprovado04/30/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200200172 => Proposição 172/2020 => Adiada04/30/2020
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Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20200200172 => VEREADOR DR. JAIRINHO => Aprovado05/14/2020
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