I- caracterização da atividade (tipo, área de abrangência, número de empregados envolvidos, número de usuários etc);
II- estimativa quali-quantitativa dos resíduos sólidos gerados durante a atividade;
III- definição dos objetivos e metas para a redução dos resíduos, na origem, bem como as soluções adotadas;
IV- definição dos procedimentos operacionais de todas as fases de manejo de resíduos sólidos gerados: segregação na origem, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte, transbordo, tratamento e disposição final adequados dos diferentes tipos de resíduos sólidos gerados;
V- definição das ações de educação ambiental e mobilização para os cuidados no manejo dos resíduos sólidos;
VI- estabelecimento de indicadores de desempenho operacional e ambiental;
VII- implementação de boas práticas sanitárias no gerenciamento dos resíduos sólidos;
VIII- definição das ações de emergências e contingências;
IX- descrição das formas de participação na coleta seletiva das organizações de catadores de materiais recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Art. 2º Na produção de eventos para prestação dos serviços de coleta seletiva, triagem, armazenamento e destinação adequada destes resíduos, serão contratadas pelos responsáveis de organizações de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda na forma do Art. 36 § 1º da Lei 12.305/2010. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA A luta dos catadores e catadoras já dura mais de duas décadas no Município do Rio de Janeiro, onde o reconhecimento e a melhoria na qualidade de trabalho são suas principais bandeiras. Muitas conquistas foram obtidas até o presente momento, entre elas as Leis:
- Lei 11.445/2007, que trata do Saneamento Básico, considerando a participação das cooperativas de catadores e catadoras como essenciais para a gestão sustentável dos resíduos sólidos da cidade, e que permite a contratação de cooperativas de catadores e catadoras com dispensa de licitação.
- Lei 12.305/2010, Política Nacional dos Resíduos Sólidos, que obriga os municípios a produzirem um plano de manejo de resíduos sólidos, fechamento dos lixões, implantação de coleta seletiva com interesse especial na participação dos catadores de materiais recicláveis.
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Meio Ambiente 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Educação 06.:Comissão de Trabalho e Emprego