Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, a área é a compreendida pelo Largo Maçonaria, Estrada Guandú do Sapé e Praça Luís da Silva Brito, localizados no bairro Campo Grande.
Parágrafo único. A extensão da Estrada Guandú do Sapé, para os fins desta Lei Complementar, é o trecho que se inicia no Largo Maçonaria e termina na Praça Luís da Silva Brito.
Art. 3º As atividades previstas no inciso IV do art. 37 do Decreto nº 322, de 1976, serão adequadas para a área prevista no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Importante ressaltar que a Estrada Guandú do Sapé já consta como Centro de Bairro, conforme dispõe o anexo 20 do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976.
O Projeto propõe a alteração de Centro de Bairro 1 – CB-1 para Centro de Bairro 3 – CB – 3, possibilitando o acréscimo de atividade que poderão funcionar nesta área, o que contribui para o desenvolvimento econômico do bairro, além de possibilitar a abertura de novas vagas de emprego naquela localidade. Legislação Citada DECRETO Nº 322 DE 03 DE MARÇO DE 1976 Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro (...) Art. 37. Boate e Casa de Diversões são permitidas em ZT, CB-1 e CB-2 de ZT, CB-3 e AC, obedecidas as seguintes condições: (...) IV - Boate e casa de diversões são: (...) Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura