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PROJETO DE LEI1302/2015
Institui a obrigatoriedade de gasto em programas habitacionais para servidores com baixa renda.

Autor(es): VEREADOR EDUARDÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de gasto de até o limite de vinte por cento dos projetos habitacionais do Município do Rio de Janeiro para moradia de servidores com baixa renda, ou seja, com remuneração mensal de até três salários mínimos.

Parágrafo único. A obrigatoriedade referida no caput aplicar-se-á aos projetos em andamento, respeitado os contratos vigentes, bem como, aos projetos futuros.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Informações Básicas
Código20150301302 Protocolo003655
AutorVEREADOR EDUARDÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/26/2015 Despacho 05/26/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/03/2015 Data do Recibo09/04/2015
Prazo Final09/25/2015 Data do Retorno09/22/2015


Observações:


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