Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 163/2013, que “DISPÕE SOBRE A TOLERÂNCIA DE PERÍODO MÍNIMO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, IDOSOS E GESTANTES EM ESTACIONAMENTOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Chiquinho Brazão
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 163/2013, que “Dispõe sobre a tolerância de período mínimo para pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e gestantes em estacionamentos localizados no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44; 67 III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 163/2013, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal