Art.1º A instalação de lixeiras ao longo dos logradouros públicos, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, que contenham propaganda de comércio e/ou negócio, passa a ser disciplinada pela presente lei.
Art.2º A Prefeitura fará parcerias com a iniciativa privada para fixação das lixeiras ao longo da Cidade.
§1º A Prefeitura irá fazer uma campanha para que os interessados (comerciantes ou industriários) assumam os custos da compra e instalação das lixeiras nas ruas da Cidade, em contrapartida, poderá utilizar a parte externa da lixeira para fazer propaganda do seu comércio e/ ou negócio. Sendo certo que a referida propaganda deverá ser feita de forma adesiva.
§2º A lixeira de que se trata este artigo de Lei deverá ser confeccionada com material não tóxico.
§3º Deve ser adotado um modelo, cor, tamanho e formato anatômico da lixeira.
§4º A cada cem metros deve ser fixada uma lixeira.
Art.3º Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos e de candidatos a este.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de maio de 2013.
Vereador EDUARDÃO
PSDC
A presente proposta legislativa tem caráter educativo, pedagógico e incentivador no que diz respeito à limpeza urbana.
A adoção desta medida tem o escopo de cooperação com o particular no tocante à política de conservação e limpeza da cidade.
Sendo certo que, a parceria firmada entre particular e ente Público trará benesses para o nosso Município e propaganda de qualidade para o setor privado. Visto a larga abrangência de uma propaganda veiculada em lixeiras espalhadas pela cidade.
O projeto em tela surge da necessidade de instalação de mais lixeiras ao longo das vias públicas, tornando inescusável o ato de jogar o lixo em local inadequado. Evitando, assim, entupimentos em dutos e todo tipo de infortúnio causado pelo mau hábito de jogar lixo na rua.
Ao apresentar o presente projeto, o vereador busca incentivar a adoção das lixeiras não somente nas ruas onde o movimento é maior, mas também nas ruas dos bairros do Município.
A Prefeitura do Rio de Janeiro decidiu colocar em prática a penalidade prevista na Lei de Limpeza Urbana, existente desde 2001. A partir de julho de 2013, quem for pego jogando lixo nas ruas da Cidade Maravilhosa será penalizado com multa. Se por um lado, a multa aplicada ao cidadão infrator coibirá a prática desrespeitosa, de outro, disponibilizar lixeiras será uma forma de evitar o descarte irresponsável do lixo.
Logo, por todo exposto, peço apoio aos ilustres pares para aprovação da presente proposta.