Ofício


Texto do Ofício

OFÍCIO GP nº 555 /CMRJ Em 11 de maio de 2016.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2015, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Eliseu Kessler, que “Inclui e altera dispositivos na Lei Complementar nº 43, de 8 de novembro de 1999, autorizando a instalação de drogarias e farmácias em postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Exmo. Sr
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20150200114 Protocolo003723
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 05/27/2015Despacho 05/29/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/11/2016 Número do Ofício555/2016
Data do Ofício05/11/2016

ProcedênciaPoder Executivo DestinoCMRJ

Finalidade Comunicar Sanção Data da Publicação05/12/2016
Pág. do DCM da Publicação04 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroLei Complementar nº 164Data Lei05/11/2016


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