Texto da Redação

PROJETO DE RESOLUÇÃO18-A/2013

EMENTA:
Cria o serviço de visitação à Câmara Municipal para as escolas e colégios da rede privada de ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

Autor(es): VEREADOR TIO CARLOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Resolve
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Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal o serviço de convite à visitação para as escolas e colégios da Rede Privada de Ensino do Município.

Parágrafo único. A visitação terá por fim a realização de passeio histórico informativo pelas dependências do Palácio Pedro Ernesto e palestra no interior do Plenário Teotônio Villela sobre os principais aspectos do funcionamento do Poder Legislativo Carioca.

Art. 2º Caberá à Câmara do Rio no cumprimento desta Resolução:

I – levantamento e cadastro das escolas e colégios de Ensino Fundamental e Médio da Rede Privada de Ensino do Rio, à razão de cem escolas por Sessão Legislativa;

II – envio de carta-convite no início de cada Sessão Legislativa a cada escola e colégio constantes do cadastro, convidando as turmas de alunos de cada instituição à visitação e ressaltando a importância de sua realização na construção da consciência cívica e histórico-cultural de crianças e adolescentes;

III – elaboração e anexação à carta convite de prospecto explicativo, contendo as principais informações sobre o funcionamento do Poder Legislativo Carioca e a importância histórica do Palácio Pedro Ernesto;
IV – oferta e manutenção de canais de comunicação telefônicos, eletrônicos e presenciais para elucidação de dúvidas e realização do agendamento das visitas;
    V – designação de funcionários treinados para conduzir as visitas informativas ao Palácio Pedro Ernesto e realizar a palestra descrita no parágrafo único do art. 1º;

    VI – publicação em jornal de grande circulação de anúncio informativo sobre o serviço de convite à visitação da Câmara Municipal, duas vezes ao ano, preferencialmente em janeiro e julho; e

    VII – informação com periodicidade mínima semanal aos vereadores sobre os dias, horários, níveis escolares e escolas ou colégios que realizarão visitas.

    Art. 3º Ato da Mesa Diretora regulamentará, no prazo de noventa dias contados da data da publicação desta Resolução, a sistemática de realização das visitas.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



    Sala da Comissão,9 de dezembro de 2013.




    Vereador Jorge Braz
    Presidente


    Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
    Vice-Presidente Vogal







    Informações Básicas

    Código20130500018Protocolo004083
    AutorVEREADOR TIO CARLOSRegime de TramitaçãoOrdinária

    Datas
    Entrada06/18/2013Despacho06/21/2013

    Informações sobre a Tramitação

    Data de Envio12/05/2013Data de Fim de Prazo12/10/2013
    Data de Reunião12/09/2013Data da Publ.12/11/2013
    Pág. do DCM da Publicação39
    ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
    T. ReuniãoData da Publ.

    Observações:

    AVULSO

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