Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 102/2015 (M. 99/2015), que “PERMITE A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS E GRUPAMENTOS DE EDIFICAÇÕES UNIFAMILIARES E BIFAMILIARES EXISTENTES NA XVI RA, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 102/2015 (M.99/2015), que “permite a regularização de loteamentos e grupamentos de edificações unifamiliares e bifamiliares existentes na XVI RA, nas condições que menciona, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XVII, XVIII, “a”; 44; 67, II; 69; 429, III, “c” e 430, II, “g”, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de maio de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de maio de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 102/2015 (M. 99/2015), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 11 de maio de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal