Destaco que a proposta desta Lei está sendo acatada como sugestão de nominação de uma futura escola municipal, não necessariamente a primeira a ser construída a partir desta data.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 5.900 DE 15 DE JULHO DE 2015.
Atalho para outros documentos