M-CVTR/nº 199 Em 11 de julho de 2014.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 1º de julho de 2014, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 163, de 2013, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR CHIQUINHO BRAZAO, que “DISPÕE SOBRE A TOLERÂNCIA DE PERÍODO MÍNIMO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, IDOSOS E GESTANTES EM ESTACIONAMENTOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro