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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.247/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.251/2015, que “Define critérios para o aproveitamento dos atuais servidores da área de Saúde contratados como Auxiliar de Imobilização em Ortopedia, após a regulamentação da profissão de Técnico de Imobilização Ortopédica”.

Autoria: Vereador Marcelo Arar.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Sancionada:

PL nº 1.925/00 (Mens. nº 305/00), de autoria do Poder Executivo, que “Cria o emprego de Auxiliar de Imobilização em Ortopedia e dá outras providências”. Lei nº 3.021/00.

1.2. Promulgada:

PL nº 1.385/12, de autoria dos Vers. Dr.Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo, que “Torna obrigatória a utilização do banco de concursados da área da Saúde do Município do Rio de Janeiro, para o preenchimento de vagas nas contratações de pessoal para a prestação de serviços nas Organizações Sociais encarregadas da gestão das unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro”. Lei nº 5.562/13.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar: art. 4º, quanto à grafia da ementa.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “f”, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “a”, da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Constituição Federal, arts. 22, I e 37, II.



É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 15 de maio de 2015.


ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo


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Informações Básicas
Código20150301251 Protocolo003322
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DEFINE CRITÉRIOS PARA O APROVEITAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE CONTRATADOS COMO AUXILIAR DE IMOBILIZAÇÃO EM ORTOPEDIA, APÓS A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA.

Datas
Entrada 05/05/2015
    Despacho
05/05/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/14/2015 Data do Retorno05/15/2015
Número do Informativo1247/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação05/19/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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