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Informação nº 334 /2013 - PL
Projeto de Lei nº 332 /2013, que “dispõe sobre os primeiros socorros nas academias de ginástica do Município do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereador Marcelo Arar .
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PL 67/05, do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “obriga os estabelecimentos comerciais, associações esportivas, clubes e academias de ginástica,recreação e práticas esportivas a possuírem desfibrilador cardíaco portátil assim como manter funcionários treinados para utilização deste equipamento e dá outras providências”.
PL 504/05, do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das academias de ginástica, musculação e artes marciais possuírem equipamentos de ressuscitação cardiorespiratória e profissionais treinados em suporte básico de vida e dá outras providências”.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei:
Artigo 4º, a ser atendido quando da redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, alínea a, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Artigos 351 e 352 da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 7 de agosto de 2013.
ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.956-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa