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PROJETO DE LEI
Nº
248/2013
CRIA ÁREAS DE PROTEÇÃO AO CICLISTA DE COMPETIÇÃO – APCCS NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es):
VEREADORA LAURA CARNEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas as Áreas de Proteção ao Ciclista de Competição – APCCs, no âmbito do Município.
§1º Entende-se como Área de Proteção ao Ciclista de Competição – APCC, para os efeitos desta Lei, o espaço de trechos com um mínimo de mil e quinhentos metros lineares em cada sentido, totalizando uma volta de no mínimo de três mil metros lineares, nos limites do Art. 58 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Serão criadas ao menos, duas APCCs nas seguintes regiões do Município:
I – Zona Oeste;
II – Zona sul;
III – Grande Tijuca;
IV – Barra da Tijuca e Jacarepaguá;
V – Zona Norte;
VI – lha do Governador; e
VII – Grande Bangu.
Parágrafo único. O horário de funcionamento diário das APCCs será das quatro horas às cinco horas e trinta minutos.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá campanhas educativas, no sentido de alertar os motoristas para a importância do cumprimento desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará em sessenta dias esta Lei, o valor da multa aplicável em razão de seu descumprimento, fixando inclusive a operacionalização da segurança de tráfego.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2013
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300248
Protocolo
003356
Autor
VEREADORA LAURA CARNEIRO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/16/2013
Despacho
05/17/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
12/13/2013
Data do Recibo
12/12/2013
Prazo Final
01/07/2014
Data do Retorno
12/27/2013
Observações:
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