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PROJETO DE LEI
Nº
344/2013
ALTERA A EMENTA, O ART.1º E O ART. 3º DA LEI Nº
3.424 DE 18 DE JULHO DE 2002.
Autor(es):
VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º A Ementa, o art. 1º e o art. 3º da Lei nº 3.424 de 18 de julho de 2002, passam a ter a seguinte redação:
“
Institui a meia entrada para professores e profissionais da rede pública municipal de ensino em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural
.
Art. 1º Fica assegurado aos professores e profissionais da rede pública municipal de ensino o pagamento de cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. (NR)
Parágrafo único. (...)
Art. 2º (...)
Art. 3º O atestado da condição de professor e profissionais da rede pública municipal de ensino, para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2014
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300344
Protocolo
004512
Autor
VEREADOR REIMONT
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/27/2013
Despacho
07/01/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
11/14/2014
Data do Recibo
11/14/2014
Prazo Final
12/08/2014
Data do Retorno
12/08/2014
Observações:
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