Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.566/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.575/2015, que “Considera a Rua Avaré Polo Gastronômico e Comercial, no bairro de Campo Grande e dispõe sobre sua implantação”.
Autoria: Vereador Junior da Lucinha.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas com o presente projeto:
1.1. Em tramitação:
Projeto de Lei nº 1.067/2014, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos, que “Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico no bairro de Campo Grande.“.
1.2. Observações:
Cabe verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, face ao Projeto de Lei nº 1.067/2014.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:
Observar, quanto ao art. 1º, parágrafo único, do projeto, o disposto no art. 10, II, “a”e “b”, da referida Lei Complementar, a abrangência postulada na ementa difere do art. 1º do Projeto de Lei.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do disposto no art. 30, incisos I e IV, “n” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se, também, no art. 44, III, da mesma Lei Orgânica.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III.
3.4. Legislação específica:
CRFB, art. 182, caput.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 2º, II,VI,“d” e X. (Estatuto da Cidade)
Lei Complementar no 111, de 1º de fevereiro de 2011, arts. 10, IV; 33,IV e V. (Plano Diretor da Cidade)
Lei Complementar nº 72, de 27 de julho de 2004, em especial os arts. 2º, II,IV,VI e 3º, VIII. (PEU de Campo Grande)
Em 23 de outubro de 2015.
EDUARDO A. M. TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria de Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2