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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 269/2013, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS EM FEIRAS-LIVRES, FEIRAS DE ARTESANATO, EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores do Projeto: Vereadores Junior da Lucinha e Laura Carneiro
Autor da Emenda nº 1: Vereador Jimmy Pereira
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda n° 1, de autoria do Senhor Vereador Jimmy Pereira, ao Projeto de Lei nº 269/2013, que “dispõe sobre a instalação de banheiros químicos em feiras-livres, feiras de artesanato, eventos e dá outras providências”, de autoria dos Senhores Vereadores Junior da Lucinha e Laura Carneiro.
II – VOTO DO RELATOR
A emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1.
Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 1º de dezembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1, de autoria do Senhor Vereador Jimmy Pereira, ao Projeto de Lei nº 269/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Junior da Lucinha e Laura Carneiro.
Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal