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Da Comissão de Justiça e Redação à Mensagem n° 145/2016, que ““Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão de Setores Sociais Básicos – PMAT, e a oferecer garantias e dá outras providências”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Mensagem n° 145/2016, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão de Setores Sociais Básicos – PMAT, e a oferecer garantias e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXXV e XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como à Lei Complementar nº 101/2000. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala da Comissão, 07 de março de 2016.
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Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de março de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO à Mensagem n° 145/2016, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 07 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão de Setores Sociais Básicos – PMAT, e a oferecer garantias e dá outras providências.
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES até o valor de R$ 50.895.000,00 (cinquenta milhões, oitocentos e noventa e cinco mil reais), no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão de Setores Sociais Básicos – PMAT, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos destinados à modernização da administração tributária e à melhoria da qualidade do gasto público no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantias e contragarantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156, nos termos do § 4º, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas, que atendam às normas específicas do PMAT.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecidos para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 07 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal