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Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, e Agricultura ao Projeto de Lei nº. 986/2014, que “DISPÕE SOBRE SANÇÕES A SEREM APLICADAS À EMPRESA EM QUE FOR CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE TRABALHO ESCRAVO OU INFANTIL”.
Autor: Vereador EDSON ZANATA
Relator: Vereadora TÂNIA BASTOS
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei de nº. 986/2014, que “Dispõe sobre sanções a serem aplicadas à empresa em que for constatada a existência de trabalho escravo ou infantil”.
II – VOTO DO RELATOR
Esta signatária vem opinar favoravelmente à iniciativa do Nobre Autor, tendo em vista fundamentalmente, a preocupação do mesmo no sentido de adoção de procedimentos mais rígidos contra empresa que por ocasião da prática delitiva que, materialize circunstâncias do trabalho escravo ou infantil, onde após o devido processo legal, resguardado os dispositivos constitucionais da ampla defesa e do contraditório, haja sentença transitada em julgado, venha a sofrer apenação por parte do Poder Executivo, no sentido da suspensão ou cassação do competente alvará de funcionamento.
Assim sendo, voto FAVORÁVEL ao projeto de Lei nº. 986/2014.
Sala da Comissão, 25 de maio de 2015
Vereadora TÂNIA BASTOS
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2015 , aprovou o parecer da Relatora, Vereadora TÂNIA BASTOS, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei de nº. 986/2014, de autoria do Senhor Vereador EDSON ZANATA .
Sala da Comissão, 25 de maio de 2015
Vereador EDSON ZANATA
Presidente
Vereador ÁTILA A. NUNES
Vice-Presidente
Vereadora TÂNIA BASTOS
Vogal