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Informação nº 344/2013 - PL
Projeto de Lei nº 344/2013, que “Altera a ementa, o art. 1º e o art. 3º da Lei nº 3.424 de 18 de julho de 2002”.
Autoria: Vereador Reimont .
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PL 847/11, dos Vereadores Carlo Caiado, Paulo Messina e Ivanir de Mello, que “Institui a meia entrada para as categorias funcionais Agente Auxiliar de Creche e Agente Educador II em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural”;
PL 1087/11, do Vereador Carlo Caiado, que “Institui a meia entrada, em estabelecimentos que promovam lazer e entretenimento e estimulem a difusão cultural, para os servidores do Quadro de Pessoal de Apoio à Educação”. Apenso ao PL 847/11.
1.2 Observação:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos do PL 847/11, inclusive, se for o caso, para a hipótese de eventual adequação.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei: art. 4º (grafia da ementa)
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXIV, em consonância com o art. 321, VII, “c” e “f”, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 21 de agosto de 2013.
SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa