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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 147/2016, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 71 DA LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979, ALTERANDO PARA SETENTA E CINCO ANOS A IDADE PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA”.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 147/2016, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 71 DA LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979, ALTERANDO PARA SETENTA E CINCO ANOS A IDADE PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA”, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I e IV, “ h” , 61, §1º,II, “c”, 67,II, 70,IV, 112, §1º,II, “b” , da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,15 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de março de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 147/2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
Sala da Comissão, 15 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente