Ofício


Texto do Ofício

OFÍCIO GP nº 376/CMRJ Em 15 de julho de 2015.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 563, de 2013, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Laura Carneiro, que “Consideram-se Centro Comercial Popular as instalações da Rua Soares Caldeira, nº 144, no bairro de Madureira e dispõe sobre sua institucionalização”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES
LEI Nº 5.889 DE 15 DE JULHO DE 2015.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam consideradas Centro Comercial Popular as instalações da Rua Soares Caldeira, nº 144, no bairro de Madureira.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Centro Comercial Popular, podendo os estabelecimentos ali instalados utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a institucionalização e desenvolvimento do Centro Comercial Popular.

Art. 4º A exploração das atividades econômicas no local seguirão as normas estabelecidas para esse tipo de estabelecimento.

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Informações Básicas

Código20130300563 Protocolo006487
AutorVEREADORA LAURA CARNEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 11/06/2013Despacho 11/06/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/16/2015 Número do Ofício376
Data do Ofício07/15/2015

ProcedênciaPoder Executivo DestinoPresidente da CMRJ

Finalidade Comunicar Sanção Data da Publicação07/16/2015
Pág. do DCM da Publicação6 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número5.889Data Lei07/15/2015


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