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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 795/2014 - PL

Projeto de Lei nº 802/2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação imediata da ocorrência de reboque de carros à Secretaria Municipal de Ordem Pública e dá outras providências”.

Autoria: Vereador Edson Zanata

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:

1.1. Sancionada:

PL 1645/08, do Vereador Roberto Monteiro, que “Obriga a comunicação e notificação à delegacia policial da região dos veículos rebocados pela Prefeitura”. LEI 4.997/09

1.2. Observação:

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, para fins de eventual adequação diante dos termos da Lei 4.997/09.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar:

Art. 4º, quanto à grafia da ementa.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 15 de maio de 2014.


CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informações Básicas
Código20140300802 Protocolo008086
AutorVEREADOR EDSON ZANATA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMUNICAÇÃO IMEDIATA DA OCORRÊNCIA DE REBOQUE DE CARROS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 05/06/2014
    Despacho
05/07/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/15/2014 Data do Retorno05/16/2014
Número do Informativo795 Ano do Informativo2014
Data da Publicação05/19/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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