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Informação nº 795/2014 - PL
Projeto de Lei nº 802/2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação imediata da ocorrência de reboque de carros à Secretaria Municipal de Ordem Pública e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Edson Zanata
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. Sancionada:
PL 1645/08, do Vereador Roberto Monteiro, que “Obriga a comunicação e notificação à delegacia policial da região dos veículos rebocados pela Prefeitura”. LEI 4.997/09
1.2. Observação:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, para fins de eventual adequação diante dos termos da Lei 4.997/09.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 15 de maio de 2014.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo