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PROJETO DE LEI1722/2016
INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE ASSUNÇÃO, CAPITAL DO PARAGUAI, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída, no § 5º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Assunção, capital do Paraguai, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VIII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico entre a Cidade de Assunção e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016.


Vereador JORGE FELIPPE


Informações Básicas
Código20160301722 Protocolo008024
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2016 Despacho 02/17/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/30/2016 Data do Recibo06/30/2016
Prazo Final07/20/2016 Data do Retorno07/01/2016


Observações:


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