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PROJETO DE LEI
Nº
1722/2016
INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE ASSUNÇÃO, CAPITAL DO PARAGUAI, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Autor(es):
VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Fica incluída, no § 5º do art. 2° da
Lei 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Assunção, capital do Paraguai, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VIII e XIX do § 1° do art. 5° da
Lei 5.919/2015
, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico entre a Cidade de Assunção e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016.
Vereador
JORGE FELIPPE
Informações Básicas
Código
20160301722
Protocolo
008024
Autor
VEREADOR CESAR MAIA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/17/2016
Despacho
02/17/2016
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
06/30/2016
Data do Recibo
06/30/2016
Prazo Final
07/20/2016
Data do Retorno
07/01/2016
Observações:
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