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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2-A/2013
Autoriza a alienação de imóvel do patrimônio municipal à LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. e define parâmetros urbanísticos.
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Autor(es): PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar à LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., mediante desafetação e avaliação prévia, o bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, lote destinado a Serviços Públicos do PAL 44.069, com 8.137 m², objeto da matrícula nº 115.651, com testada para a Avenida Canal Arroio Pavuna, em Jacarepaguá, conforme indicado no mapa constante do Anexo I.
Art. 2º Ficam definidos os parâmetros urbanísticos, na forma do Anexo II desta Lei Complementar, para o aproveitamento do bem imóvel a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Sala da Comissão, 8 de junho de 2015
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
I – Gabarito: dois pavimentos;
II – Índice de Aproveitamento de Terreno – IAT: um;
III – Taxa de Ocupação – TO: quarenta e cinco por cento;
IV – Afastamento frontal: dez metros;
V – Afastamento lateral: cinco metros.
(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO. PUBLICADO NO DCM Nº 102, DE 10/06/2015, PÁG. 24 A 26
Informações Básicas
Código | 20130200002 | Protocolo | |
Autor | PODER EXECUTIVO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 01/04/2013 | Despacho | 01/04/2013 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 05/15/2015 | Data de Fim de Prazo | 05/20/2015 |
Data da Reunião | 06/08/2015 | Data da Publicação | 06/10/2015 |
Pág. do DCM da Publicação | 24 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação |
Vereadores | | Votação | |
Data da Sessão | | Data da Publ. da Sessão | |
Observações:
REPUBLICADO NO DCM DE 11/06/2015 (P.14).
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