Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR2-A/2013
Autoriza a alienação de imóvel do patrimônio municipal à LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. e define parâmetros urbanísticos.

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar à LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., mediante desafetação e avaliação prévia, o bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, lote destinado a Serviços Públicos do PAL 44.069, com 8.137 m², objeto da matrícula nº 115.651, com testada para a Avenida Canal Arroio Pavuna, em Jacarepaguá, conforme indicado no mapa constante do Anexo I.
    Art. 2º Ficam definidos os parâmetros urbanísticos, na forma do Anexo II desta Lei Complementar, para o aproveitamento do bem imóvel a que se refere o art. 1º.

    Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação


    Sala da Comissão, 8 de junho de 2015




    Vereador Jorge Braz
    Presidente

    Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
    Vice-Presidente Vogal
    Anexo I_Light.pdfAnexo I_Light.pdf
    ANEXO II

    Parâmetros Urbanísticos

    I – Gabarito: dois pavimentos;

    II – Índice de Aproveitamento de Terreno – IAT: um;

    III – Taxa de Ocupação – TO: quarenta e cinco por cento;

    IV – Afastamento frontal: dez metros;

    V – Afastamento lateral: cinco metros.

    (*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO. PUBLICADO NO DCM Nº 102, DE 10/06/2015, PÁG. 24 A 26


    Informações Básicas

    Código20130200002Protocolo
    AutorPODER EXECUTIVORegime de Tramitação Ordinária

    Datas
    Entrada01/04/2013Despacho01/04/2013

    Informações sobre a Tramitação

    Data de Envio05/15/2015Data de Fim de Prazo05/20/2015
    Data da Reunião06/08/2015Data da Publicação06/10/2015
    Pág. do DCM da Publicação24

    ComissãoComissão de Justiça e Redação
    VereadoresVotação
    Data da SessãoData da Publ. da Sessão

    Observações:

    REPUBLICADO NO DCM DE 11/06/2015 (P.14).

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