M-CVTR/nº 194 Em 10 de julho de 2014.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 10 de julho de 2014, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 89, de 2013, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR COM ANTECEDÊNCIA A FAMILIAR OU RESPONSÁVEL NOS EVENTOS DE EXUMAÇÃO POR DECURSO DE TEMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro