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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1406/2015 - PL

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa: A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar. A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso XLIII, em consonância com o art. 314, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
É o que compete a esta Consultoria informar.


* A Consultoria Legislativa disponibilizará Nota Técnica referente a este projeto de lei na página do sistema Lotus destinada a esta informação.

Em 20 de agosto de 2015





RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.019-5





MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20150301413 Protocolo005068
AutorVEREADOR DR.GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL DE LIBRAS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS.

Datas
Entrada 08/06/2015
    Despacho
08/11/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/20/2015 Data do Retorno08/21/2015
Número do Informativo1406/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação08/24/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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