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Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – AEIS, PARA FINS DE INCLUSÃO EM PROGRAMAS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, A ÁREA REMANESCENTE DO CONJUNTO SARGENTO MIGUEL FILHO – COMUNIDADE ALTO KENNEDY, BAIRRO DE BANGU, XVII R.A. - BANGU - ÁREA DE PLANEJAMENTO 5 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1788/2016 (Mensagem nº 148/2016) que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – AEIS, PARA FINS DE INCLUSÃO EM PROGRAMAS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, A ÁREA REMANESCENTE DO CONJUNTO SARGENTO MIGUEL FILHO – COMUNIDADE ALTO KENNEDY, BAIRRO DE BANGU, XVII R.A. - BANGU - ÁREA DE PLANEJAMENTO 5 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1788/2016 (Mensagem nº 148/2016) que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – AEIS, PARA FINS DE INCLUSÃO EM PROGRAMAS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, A ÁREA REMANESCENTE DO CONJUNTO SARGENTO MIGUEL FILHO – COMUNIDADE ALTO KENNEDY, BAIRRO DE BANGU, XVII R.A. - BANGU - ÁREA DE PLANEJAMENTO 5 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, V, XLIII; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 02/2016 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:

http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0022016.pdf

Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 25 de abril de 2016.


Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de abril de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1788/2016 (Mensagem nº 148/2016) de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 25 de abril de 2016.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal





Informações Básicas
Código20160301788 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada04/12/2016Despacho04/12/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 04/19/2016 Data de Fim Prazo 04/22/2016


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição04/19/2016
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião04/25/2016

Data Public. Parecer 05/05/2016Pág. do DCM da Publicação80
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução05/04/2016

Observações:


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