Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1698/2015, que “INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O CENTRO SOCIAL PROJETO ESPERANÇA E VIDA – PROESPV COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1698/2015, que “INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O CENTRO SOCIAL PROJETO ESPERANÇA E VIDA – PROESPV COMO DE UTILIDADE PÚBLICA” de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de março de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1698/2015, que “INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O CENTRO SOCIAL PROJETO ESPERANÇA E VIDA – PROESPV COMO DE UTILIDADE PÚBLICA” de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 07 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal.