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PROJETO DE LEI
Nº
163/2013
“DISPÕE SOBRE A TOLERÂNCIA DE PERÍODO MÍNIMO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, IDOSOS E GESTANTES EM ESTACIONAMENTOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”
Autor(es):
VEREADOR CHIQUINHO BRAZAO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Os estacionamentos públicos ou privados, localizados no Município do Rio de Janeiro, ficam obrigados a conceder aos veículos automotores utilizados por pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos com mais de sessenta anos e gestantes, período mínimo de gratuidade do pagamento de tarifa correspondente ao dobro daquele concedido pelo estabelecimento aos demais veículos.
Art. 2º O descumprimento da determinação desta Lei, acarretará aos infratores, as penalidades do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de maio de 2014
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300163
Protocolo
002411
Autor
VEREADOR CHIQUINHO BRAZAO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/11/2013
Despacho
04/12/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/07/2014
Data do Recibo
05/07/2014
Prazo Final
05/27/2014
Data do Retorno
05/27/2014
Observações:
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