Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 973/2014 - PL
Projeto de Lei nº 980/2014, que “Determina a afixação, nos estabelecimentos que indica, de placa informativa para coibir os maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Marcelo Piuí.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto, em tramitação:
PL nº 234/09, de autoria do Ver. Carlo Caiado, que “Torna obrigatória a afixação de cartaz com telefones para denúncias de maus-tratos contra animais, nos locais e na forma que especifica”;
PL nº 200/13, de autoria do Ver. Dr. João Ricardo, que “Disciplina o transporte, manutenção e manejo de animais em pet shops que possuem banho e tosa no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição não observa o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar: art. 9º, II c/c art. 10, I, “b” (quanto à forma dada ao art. 1º da Proposta).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I; XXI, “a” e XLI, em consonância com o art. 461, IV, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 29 de outubro de 2014.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo