I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 344/2013 de autoria do Senhor Vereador Reimont, que “ALTERA A EMENTA, O ART. 1º E O ART.3º DA LEI Nº 3424 DE 18 DE JULHO DE 2002".
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto em análise visa promover o incentivo a cultura, não só para os professores, mas também como para todos os profissionais da rede pública municipal de ensino no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro. A proposta é bem vinda por possibilitar a ampliação do capital cultural dos profissionais que lidam diretamente com as crianças, jovens e adultos matriculados na rede pública municipal. Isto posto, emito parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 344/2013.
Sala da Comissão, 24 de março de 2014
Vereador Jefferson Moura
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 24 de março de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jefferson Moura, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 344/2013, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, em 24 de março de 2014
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Prof. Uoston Vereador Jefferson Moura
Vice-Presidente Vogal