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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 103/2015 - PLC


Projeto de Lei Complementar nº 108/2015, que “Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Transportes e dá outras providências”.

Autoria: Vereador Renato Cinco.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:


1.1 A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto, sancionada:


PL nº 1.770/87, de autoria da Ver. Ludmila Mayrink, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Usuários de Transportes Coletivos”. Lei nº 1.089/87.

1.2. Observação:

Esta Consultoria identificou o registro no sistema de processamento legislativo desta Casa de Leis do PL nº 431/13, que mereceu a Informação Legislativa nº 432/13, cujo objeto é similar ao da Proposição ora em análise. O referido Projeto de Lei recebeu Parecer pela inconstitucionalidade, da Comissão de Justiça e Redação, e encontra-se, por consequência, arquivado.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os requisitos formais exigidos pelo art. 4º da mencionada Lei Complementar, quanto à grafia da ementa.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.
3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “g” em consonância com os arts.

126; 127; 256, VII e VIII; 392; 393 e 394, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 71, II, “b” e “c”, in fine, da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III da Lei Orgânica do Município.


É o que cabe a esta Consultoria informar.


Em 27 de abril de 2015.


ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5




Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809345-2







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Informações Básicas
Código20150200108 Protocolo001879
AutorVEREADOR RENATO CINCO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/24/2015
    Despacho
02/24/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/27/2015 Data do Retorno04/28/2015
Número do Informativo103/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação04/29/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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