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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei n° 1064/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PROFISSIONAL TERAPEUTA OCUPACIONAL ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSITÊNCIA E DE SAÚDE PÚBLICA, NO QUE TANGE A ATENÇÃO, PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DAS ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (AVD) E ATIVIDADES INSTRUMENTAIS DA VIDA DIÁRIA (AIVD)”
Autor : Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Junior da Lucinha
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1064/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PROFISSIONAL TERAPEUTA OCUPACIONAL ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSITÊNCIA E DE SAÚDE PÚBLICA, NO QUE TANGE A ATENÇÃO, PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DAS ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (AVD) E ATIVIDADES INSTRUMENTAIS DA VIDA DIÁRIA (AIVD)”, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei atende os interesses da Administração Pública. O nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 06 de abril de 2015
Sala da Comissão, 06 de abril de 2015
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente