Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 138/2013, que “DÁ O NOME DE LINO MARTINS DA SILVA A UMA UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.
Autores do Projeto: Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 138/2013, que “Dá o nome de Lino Martins da Silva a uma unidade escolar da rede municipal de ensino”, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “r”; 44; 67, III; 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 138/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal