Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1475/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1483/2015, que “Determina a disponibilização aos profissionais da educação o livro de atas da Rede Pública Municipal de Ensino da cidade do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereador Reimont.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso II da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei n° 12.527/11- Lei de Acesso à Informação - em especial os arts. 1°; 3°, incisos I, IV e V; 6°, inciso I; e 7°, inciso II.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 17 de setembro de 2015.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2