Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.161/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.164/2015, que “Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior das estações BRTS, terminais de ônibus e no interior dos ônibus e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
PL 497/2013 de autoria do Vereador Marcelo Queiroz, que “Dispõe sobre a estrutura mínima dos terminais de ônibus da Cidade do Rio de Janeiro”;
PL 1024/2014 de autoria do Vereador Jefferson Moura, que “ Dispõe sobre a reestruturação de terminais rodoviários no âmbito do Município do Rio de Janeiro”. (Apensado ao PL 497/2013).
2. Aspecto formal:
A proposição observa os requisito formais da Lei Complementar n° 48/2000.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos formais previstos no respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XVIII, “d” , em consonância com o art: 360, IV e VI, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 9 de abril de 2015.
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo