PROJETO DE LEI770/2014
Autor(es): VEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído e denominado " Caminho Burle Marx ", o trecho compreendido entre o Palácio Capanema (Ministério da Educação e Cultura), na Rua da Imprensa, 16 - Centro; seguindo pela Praça Senador Salgado Filho, em frente ao Aeroporto Santos Dumont, Centro; prosseguindo pelo Museu de Arte Moderna; Monumento dos Pracinhas, na Glória; Parque do Flamengo; continuando pelos Jardins da Praia de Botafogo até o final da Praia de Copacabana.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput deste artigo encontra-se delimitada no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Para efeitos de cumprimento da presente Lei, fica considerado como "Área de Especial Interesse Turístico - AEIT" o trecho estabelecido no caput do art. 1º, ficando garantida a realização de intervenções necessárias a preservação locais constantes do art. 3º desta Norma Legal.

Art. 3º Na definição dos parâmetros a serem aplicados à Área de Especial Interesse Turístico - AEIT, bem como dos critérios para sua proteção e utilização serão levadas em consideração as seguintes ações:

I – criar um roteiro paisagístico, histórico, ecológico e turístico, reunindo os principais jardins públicos projetados por Roberto Burle Marx, definidos sucessivamente, a partir de sua primeira obra no Centro da Cidade, até Copacabana, na Zona Sul;

II - ampliar a divulgação nacional e internacional das obras públicas de Burle Marx - B.M. - no Rio de Janeiro;

III - reverter a situação de abandono e degradação em que se encontram alguns dos jardins de Burle Marx que integram esse roteiro;

IV - promover a recuperação desse inestimável patrimônio paisagístico, ecológico e histórico de nossa cidade;

V - integrar o '' Caminho Burle Marx " ao Roteiro Turístico Internacional;

VI - fomentar ações de educação ambiental visando criar uma mentalidade preservacionista nos frequentadores e visitantes desses jardins;

VII - realizar um levantamento florístico atualizado das áreas verdes pertencentes ao roteiro definido no projeto;

VIII - criar mini centros de atendimento aos visitantes, em que seriam disponibilizados ao público, informações, folhetos, fotos dos jardins, cartões postais e demais materiais relativos ao Caminho Burle Marx.

Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias junto aos órgãos competentes, visando incluir nos programas próprios, conveniados ou concessionados as áreas definidas na presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 2 de abril de 2014.

Vereadora LEILA DO FLAMENGO

Vereador THIAGO K. RIBEIRO

ANEXO I
CAMINHO BURLE MARX.pdf

JUSTIFICATIVA

O Rio de Janeiro, entre todas as cidades do mundo, é a que possui o maior número de jardins públicos e particulares projetados pelo paisagista Roberto Burle Marx.

Dentre os jardins públicos, os de maior importância histórica foram criados por Burle Marx entre 1945 a 1970. Eles se sucedem pela Cidade em linha quase contínua, abrangendo cinco bairros, do Centro da cidade, onde foi realizado o primeiro, indo até a Zona Sul, margeando a orla marítima.

Cabe ressaltar que cada um desses jardins, faz parte de um importante momento da nossa história, surgindo a partir de grandes modificações urbanas pelas quais a Cidade passaria em sua evolução.

Trata-se, portanto, de um verdadeiro tesouro paisagístico, arquitetônico, histórico e ecológico, obra daquele que é considerado o maior paisagista do século vinte, constituindo imenso potencial turístico para o Rio de Janeiro, às vésperas da realização de grandes eventos internacional.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20140300770AutorVEREADORA LEILA DO FLAMENGO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Protocolo007757Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/03/2014Despacho 04/03/2014
Publicação 04/14/2014Republicação 11/07/2014

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação 19
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Turismo, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Meio Ambiente.
Em 03/04/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Educação e Cultura
06.:Comissão de Meio Ambiente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI E DENOMINA “CAMINHO BURLE MARX” O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O PALÁCIO CAPANEMA ATÉ O FINAL DA PRAIAINSTITUI E DENOMINA “CAMINHO BURLE MARX” O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O PALÁCIO CAPANEMA ATÉ O FINAL DA PRAIA DE COPACABANA, NA FORMA QUE MENCIONA, SENDO DECLARADO COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO – AEIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20140300770 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Turismo Comissão de Educação e Cultura Comissão de Meio Ambiente }04/14/2014Vereadora Leila Do Flamengo,Vereador Thiago K. RibeiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº764/201405/16/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300770 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade07/03/2014
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20140300770 => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 11/07/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300770 => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável11/13/2014
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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140300770 => VEREADORA LEILA DO FLAMENGO => Deferido03/09/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300770 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/29/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300770 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/29/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300770 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR PAULO MESSINA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/29/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inversão de Pauta => 20140300770 => VEREADORA LEILA DO FLAMENGO => Aprovado05/29/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20140300770 => Proposição => Encerrada05/29/2015
Acceptable Icon Votação => 20140300770 => Proposição => Aprovado (a) (s)05/29/2015
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20140300770 => Proposição => Encerrada06/08/2015
Blue right arrow Icon Votação => 20140300770 => Proposição => Não houve quorum06/08/2015
Acceptable Icon Votação => 20140300770 => Proposição => Aprovado (a) (s)06/10/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20140300770 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 06/17/2015Vereadora Leila Do Flamengo; Vereador Thiago K. Ribeiro
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/17/2015Vereadora Leila Do Flamengo,Vereador Thiago K. Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20140300770 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/07/2015
Green right arrow Icon Resultado Final => 20140300770 => Lei 5.87307/07/2015
Blue right arrow Icon Arquivo => 2014030077008/18/2015






   
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