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PROJETO DE LEI1193/2015
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE TÁXIS COM ATENDIMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA.

Autor(es): VEREADOR IVANIR DE MELLO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:



Art. 1º Os taxistas que falarem outros idiomas poderão usar adesivos identificando o idioma que dominam no vidro dianteiro do lado do passageiro.

Art. 2º O modelo do adesivo deve conter a bandeira do Brasil ao lado da bandeira do país cuja língua é dominada pelo taxista.

Parágrafo único. O taxista que falar mais de um idioma poderá expor outras bandeiras de identificação da língua falada.

Art. 3º A falta de veracidade das informações gerará penalidades aos taxistas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de sessenta dias após sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20150301193 Protocolo002916
AutorVEREADOR IVANIR DE MELLO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/14/2015 Despacho 04/16/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/25/2015 Data do Recibo11/25/2015
Prazo Final12/15/2015 Data do Retorno12/09/2015


Observações:


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