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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda n°1 ao Projeto de Emenda á Lei Orgânica nº 31/2015, que “ALTERA O § 3º DO ART. 255 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor da Emenda nº 1: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Autor do Projeto: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre a Emenda n° 1 ao Projeto de Emenda á Lei Orgânica nº 31/2015, que “ALTERA O § 3º DO ART. 255 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise cumpre os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e tem por objetivo aperfeiçoar a Proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão,12 de dezembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA
N°1 ao Projeto de Emenda á Lei Orgânica n° 31/2015, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice –Presidente Vogal