Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1098 /2015 - PL
Projeto de Lei nº 1096 /2015, que “ Institui o Programa Cuidador de Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, no âmbito da estratégia de saúde da família do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. ”
Autoria: Vereadora Laura Carneiro
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PL 529/2013, que “Dispõe sobre ações visando a capacitação de cuidadores de educandos portadores de necessidades especiais” , de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito dos arts: 13 e 30, inciso, I e XXXIX, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 03 de março de 2015.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2