Ofício


Texto do Ofício
Cruz Vermelha Brasileira

Reconhecida como Utilidade Pública Internacional- Decreto nº 9620. De 13/06/1912

DIRETORIA NACIONAL

OF. GAB nº 181/2015

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2011.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro

Excelentíssimas Senhoras Vereadoras do Município do Rio de Janeiro

Excelentíssimos Senhores Vereadores do Município do Rio de Janeiro

Referimo-nos ao Projeto de Lei Complementar (PLC) no 120/2015, atualmente em tramitação na Câmara de Vereadores do município do Rio de Janeiro, o qual é de fundamental importância para o futuro da Cruz Vermelha Brasileira - CVB.

A Cruz Vermelha Brasileira faz parte do Movimento Internacional de Cruz Vermelha, integrando uma rede de 189 países. Em 1910, por meio do Decreto Federai nº 2.380 o Presidente da República, Hermes da Fonseca, reconheceu e autorizou o funcionamento da Cruz Vermelha Brasileira no pals.

A CVB é entidade civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, cujos Estatutos somente entram em vigor após aprovação da Presidência da Republica. Está em vigência o Estatuto aprovado pelo Decreto Federal n° 4.948, publicado no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2004.

Essas diversas normas de direito público regulam particularidades do dia-a-dia da Cruz Vermelha Brasileira em razão da mesma ser uma entidade sui generis, no dizer do Tribunal de Contas da União. Embora seja de direito privado existem diversas Leis e Decretos, de âmbito federal, que se aplicam a instituição. Tal circunstância é decorrente do fato de a CVB ser uma entidade "Auxiliar dos Poderes Públicos", conforme constam nas Resoluções Internacionais do Movimento Internacional de Cruz Vermelha, aprovadas pelo Brasil.

Desde sua fundação, ocorrida em 05 de dezembro de 1908, a CVB já atuou em diversos momentos relevantes. Dentre esses momentos cabe destacar no Estado, as mais recentes ações: em 2010, quando após grande volume de chuvas, a cidade do Rio de Janeiro e vários outros municípios foram afetados, em especial Niterói com o episódio lamentável no Morro do Bumba; em 2011 durante a tragédia ocorrida em diversos municípios da Região Serrana e também, em 2012, na queda do edifício da

Av. 13 de Maio, que em reconhecimento recebeu a mais alta comenda dessa casa, a Medalha Pedro Ernesto, pela mobilização de sua rede de Voluntários, que atuou desde os primeiros momentos salvando vidas, dando apoio a desabrigados e minimizando sofrimentos das famílias das vitimas.

A Cruz Vermelha Brasileira está vivenciando profunda reestruturação no campo da Govenança e também da sua Gestão. Todo oprocesso de reestruturação esta sendo realizado em comum acordo e chancelado pelo Comitê Internacional de Cruz Vermelha e pela Federação Internacional de Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, cujas sedes ficam em Genebra.

Nesse contexto de mudanças, um dos pilares fundamentais é a questão da sustentabilidade financeira, intrinsicamente relacionado com o PLC acima referido. De igual modo também estão sendo revistas em nosso país pela CVB: as Políticas e Programas Humanitários, a Política de Voluntariado e de Juventude, e também no âmbito do Congresso Nacional será revisto o marco legal das ações da Cruz Vermelha no Brasil

No Congresso Nacional foi criada a Frente Parlamentar de Apoio a Cruz Vermelha, presidida pelo Deputado Federal Benito Gama, PTBIBA.

As receitas da Cruz Vermelha Brasileira decorrem principalmente das seguintes fontes:

a) Subvenções, Auxílios e Emendas Parlamentares (municipais, estaduais e federais);

b) Doações de pessoas físicas e jurídicas;

c) Prestação de Serviços ao Poder Público (saúde, educação, assistência social e defesa social), mediante Convênios e Contratos de Gestão, e

d) Rendimentos do seu patrimônio.

O PLC n° 120/2015, da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, está inserido coma questão essencial para as finanças da Cruz Vermelha Brasileira.

Segundo os estudos preliminares de nossa área técnica a região denominada "APA da Cruz Vermelha" foi afetada recentemente par 2 (dois) projetos relevantes para órgãos do setor púbico: o novo prédio do INCa (construção iniciada) e o novo edifício da Petrobrás (inaugurado ha pouco tempo).

Numa visualização sobre os prédios já existentes na área referida, vê-se que a terreno de propriedade da Cruz Vermelha está cercado de edifícios com mais de 15 (quinze) andares. Portanto, será medida de justiça, isonomia e de grande relevância para a instituição permitir que a CVB tenha os mesmos direitos já concedidos em áreas contíguas ou próximas.

A autorização legislativa que se busca é de natureza simular aquelas concedidas pare a INCa e para a Petrobrás.

Portanto, o pedido ora formulado não será a primeira concessão deferida pelo Poder Público na APA da Cruz Vermelha. Estamos solicitando uma autorização especial e pontual, com o nítido objetivo de apoiar os esforços de reorganização financeira de uma lnstituição que integra a maior rede humanitária do planeta.

O efetivo apoio das Vereadoras e dos Vereadores da cidade do Rio de Janeiro a este PLC será algo que entrará para os anais da Cruz Vermelha Brasileira.

Ficamos à disposição de Vossas Excelências para dirimir quaisquer dúvidas sobre a importância da aprovação desse PLC. Após o apoio dessa casa certamente a CVB ampliará ações e retomará sua história de ajuda às populações em vulnerabilidade, a partir de sua sede localizada na cidade do Rio de Janeiro.


Respeitosamente

Rosely Pirnentel Sampaio

Presidente Nacional



Informações Básicas

Código20150200120 Protocolo005234
AutorCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 08/12/2015Despacho 08/13/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/08/2015 Número do Ofício460/2015
Data do Ofício09/01/2015

ProcedênciaCruz Vermelha Brasileira DestinoPresidente da CMRJ

Finalidade Ver observações Data da Publicação09/09/2015
Pág. do DCM da Publicação8/9 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


Observações:

Ofício expedido pela Cruz Vermelha Brasileira referente ao PLC nº120/2015

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