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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NO CURRÍCULO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO O CONTEÚDO QUE TRATA DA CIDADANIA E ÉTICA.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 539/2013, que “INCLUI NO CURRÍCULO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO O CONTEÚDO QUE TRATA DA CIDADANIA E ÉTICA”.

Autor do Projeto: Vereador Marcelo Piuí
Relator: Vereador Jorge Braz


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 539/2013, que “inclui no currículo da rede municipal de ensino público o conteúdo que trata da Cidadania e Ética”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.

II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44 e 67 III, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino PELA CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 2 de junho de 2014.




Vereador Jorge Braz
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 2 de junho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 539/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.


Sala da Comissão, 2 de junho de 2014.






Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20130300539 Protocolo006181
AutorVEREADOR MARCELO PIUI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/16/2013Despacho10/17/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 11/18/2013 Data de Fim Prazo 12/02/2013


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição02/27/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião06/02/2014

Data Public. Parecer 07/02/2014Pág. do DCM da Publicação28
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução07/01/2014

Observações:

ENCAMINHADO EM 18/11/2013 E DEVOLVIDO SEM PARECER EM 18/12/2013.

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