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Da Comissão de Educação e Cultura à Emenda nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2015, que “INSTITUI NOVOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS NA EXTENSÃO DA AVENIDA HENRIQUE VALADARES E A RUA DA RELAÇÃO, NO TRECHO ENTRE A PRAÇA DA CRUZ VERMELHA E A RUA DO LAVRADIO, PARA INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE ZONA DE COMÉRCIO COMO FORMA DE FOMENTAR A DEMANDA DE SERVIÇOS COM A NOVA CONSTRUÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER E A NOVA SEDE DA PETROBRAS”.
Autor do Projeto: Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Turismo; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Meio Ambiente; Educação e Cultura; Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Autor da Emenda n° 2: Vereador César Maia
Relator: Vereador Paulo Messina
(CONTRÁRIO À EMENDA Nº 2)
I-RELATÓRIO
Trata-se da Emenda n° 2, ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2015 que “institui novos parâmetros urbanísticos na extensão da Avenida Henrique Valadares e a Rua da Relação, no trecho entre a Praça da Cruz Vermelha e a Rua do Lavradio, para incentivo ao desenvolvimento de zona de comércio como forma de fomentar a demanda de serviços com a nova construção do Instituto Nacional do Câncer e a nova sede da Petrobras”, de autoria do Senhor Vereador César Maia.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em tela busca fomentar o desenvolvimento de toda zona de comércio e empresarial compreendida entre a Avenida Henrique Valadares e a Rua da Relação, intensificada pela nova construção do Instituto Nacional do Câncer e a nova sede da Petrobras.
Mesmo sendo crescente a necessidade de infraestrutura que atenda à demanda do incremento e o aumento das diversas atividades econômicas, não se pode permitir a perda de elementos do patrimônio Histórico e Cultural da Cidade. Em razão da preservação da ambiência cultural no Centro da Cidade, voto CONTRÁRIO À EMENDA Nº 2.
Sala da Comissão, 23 de novembro de 2015.
Vereador Paulo Messina
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 23 de novembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Paulo Messina, CONTRÁRIO À EMENDA Nº 2, de autoria do Senhor Vereador César Maia, ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2015, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Turismo; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Meio Ambiente; Educação e Cultura; Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Sala de Comissão, 23 de novembro de 2015.
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Reimont
Vice-Presidente
Vereador Professor Rogério Rocal
Vogal