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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 118/2015, que “REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014, QUE EXCLUI A POSSIBILIDADE DE FECHAMENTO DAS VARANDAS PARA AS EDIFICAÇÕES MULTIFAMILIARES DA ZONA SUL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autores: Vereadores Rafael Aloísio Freitas e Carlo Caiado
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 118/2015, que “revoga o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 145, de 6 de outubro de 2014, que exclui a possibilidade de fechamento das varandas para as edificações multifamiliares da Zona Sul do Município do Rio de Janeiro”, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloísio Freitas e Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XVII; 44; 67, II; 69; 421; 422 e 443, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 26 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de outubro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 118/2015, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloísio Freitas e Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 26 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal