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PROJETO DE LEI767/2014
Institui o Programa Municipal de Vacinação Canina contra Leishmaniose no Município do Rio de Janeiro.

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Vacinação contra a Leishmaniose animal com a finalidade de prevenir a doença.

Parágrafo único. O programa municipal de que trata o caput deste artigo será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre os órgãos competentes do Município.

Art. 2º O programa instituído no art. 1º desta Lei compreende, dentre outras, as seguintes ações:

I - campanha de divulgação, tendo as principais metas:

a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos proprietários dos animais;
c) orientação sobre a vacinação;
d) orientação acerca do manejo ambiental;
e) plano de manejo de inseticida residual domiciliar;
f) monitoramento dos vetores.

II - campanha de distribuição de coleiras impregnadas com deltametrina ou substância com propriedades equivalentes no combate a Leishmaniose;
III - campanha de vacinação gratuita dos animais;
IV - capacitação dos profissionais da área para realização do diagnóstico precoce da doença.

Art. 3º A vacinação contra a Leishmaniose é obrigatória e gratuita em todo o Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor decorridos noventa dias de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2015.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20140300767 Protocolo007734
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/03/2014 Despacho 04/03/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/02/2015 Data do Recibo07/03/2015
Prazo Final07/23/2015 Data do Retorno07/16/2015


Observações:


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