Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1604/2015, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E ESTUPRO NO TRANSPORTE PÚBLICO CARIOCA”.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1604/2015, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E ESTUPRO NO TRANSPORTE PÚBLICO CARIOCA”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I,44,67,III,69,364 e 366 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 15 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de março de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1604/2015, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 15 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente