Ofício


Texto do Ofício
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.736, de 10 de abril de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 461, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Eduardão, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de atuação de garis concursados nas comunidades no Município do Rio de Janeiro”, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 25 de março de 2014. Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20130300461 Protocolo005545
AutorVEREADOR EDUARDÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 09/10/2013Despacho 09/12/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/10/2014 Número do Ofício107
Data do Ofício04/10/2014

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Promulgação Data da Publicação
Pág. do DCM da Publicação Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número5.736Data Lei04/10/2014


Observações:


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