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Distribuição

Ementa da Proposição

ESTABELECE NOVO PRAZO PARA OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Substitutivo nº 1 e ao Projeto de Lei Complementar nº 90/2014, que “ESTABELECE NOVO PRAZO PARA OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009”.

Autor: Vereador João Cabral
Autor do Substitutivo nº 1: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz


(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO E SUBSTITUTIVO Nº 1 COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO


Trata-se do substitutivo nº 1, de autoria do Poder Executivo e do Projeto de Lei Complementar nº 90/2014, que “estabelece novo prazo para os benefícios previstos na Lei Complementar nº 99, de 23 de setembro de 2009”, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.

II – VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, II; 69; 421; 422 e 443, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao Substitutivo sob análise, atende aos requisitos formais definidos no art. 220 do Regimento Interno. Quanto ao mérito, a proposição visa estabelecer novo prazo para os benefícios previstos na Lei Complementar nº 99/2009. Entretanto, visando aprimorar a proposição, envio as emendas em anexo. Em face do exposto, opino PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO E SUBSTITUTIVO Nº 1 COM EMENDAS.

Sala das Comissões, 25 de maio de 2015.




Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 25 de maio de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO E SUBSTITUTIVO Nº 1 COM EMENDAS, sendo o Projeto de Lei Complementar nº 90/2014, de autoria do Senhor Vereador João Cabral e o substitutivo nº 1, de autoria do Poder Executivo.

Sala das Comissões, 25 de maio de 2015.




COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO





Vereador Jorge Braz
Presidente



Vereador Jimmy Pereira
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO





Vereador Junior da Lucinha
Presidente




Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente


Vereador Eduardão
Vogal



COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS





Vereador Chiquinho Brazão
Presidente



Vereador Willian Coelho Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA




Vereadora Rosa Fernandes
Presidente



Vereador Rafael Aloísio Freitas
Vice-Presidente







EMENDA MODIFICATIVA N° 1





Autores: Comissões de Justiça e Redação; Administração e
Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos e
de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.




Redija-se da seguinte forma o art. 1º do Substitutivo nº 1 ao projeto em epígrafe: “Art. 1º Fica estabelecido novo prazo, de cento e vinte dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar, de requerimento dos benefícios da Lei Complementar n° 99, de 23 de setembro de 2009, para as obras realizadas até a data da publicação desta Lei Complementar”.

Sala das Comissões, 25 de maio de 2015.




COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO





Vereador Jorge Braz
Presidente



Vereador Jimmy Pereira
Vice-Presidente



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO





Vereador Junior da Lucinha
Presidente




Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente


Vereador Eduardão
Vogal


COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS





Vereador Chiquinho Brazão
Presidente



Vereador Willian Coelho Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA




Vereadora Rosa Fernandes
Presidente


Vereador Rafael Aloísio Freitas
Vice-Presidente








EMENDA ADITIVA N° 2





Autores: Comissões de Justiça e Redação; Administração e
Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos e
de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.




Inclui art. 2º ao Substitutivo nº 1 do projeto em epígrafe, renumerando-se os demais:

“Art. 2º O caput do art. 3º da Lei Complementar nº 99/2009 passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º É permitida a regularização de obras de construção, modificação ou acréscimo, existentes até a data da publicação desta Lei Complementar, que não ultrapassem o limite de altura máxima prevista no projeto original aprovado, mediante o pagamento de contrapartida ao Município de quantia fixada em função do valor da metragem quadrada objeto da irregularidade e em função da modalidade de transgressão efetuada na forma abaixo, ficando isentos da referida contrapartida os templos religiosos de qualquer culto:”

Sala das Comissões, 25 de maio de 2015.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO




Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador Jimmy Pereira
Vice-Presidente



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO





Vereador Junior da Lucinha
Presidente




Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente


Vereador Eduardão
Vogal


COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS





Vereador Chiquinho Brazão
Presidente



Vereador Willian Coelho Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA




Vereadora Rosa Fernandes
Presidente



Vereador Rafael Aloísio Freitas
Vice-Presidente




Informações Básicas
Código20140200090 Protocolo001065
AutorVEREADOR JOAO CABRAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/06/2014Despacho11/07/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 03/18/2015 Data de Fim Prazo 04/01/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Proposição
Nº ObjetoE SUBSTITUTIVO 1 Data da Distribuição03/09/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável com emendas Data da Reunião05/25/2015

Data Public. Parecer 05/29/2015Pág. do DCM da Publicação74
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Observações:

ENCAMINHADO EM 24/11/2014 E DEVOLVIDO SEM PARECER EM 16/12/2014. - PRAZO DO PROJETO 24/11/2014 A 08/12/2014.

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